Protesto de Títulos

Entrou em vigor no fim de novembro/2019 a postergação dos emolumentos do protesto. Nas hipóteses previstas, o apresentante não precisa mais pagar para requerer o protesto. Confira mais no vídeo abaixo:

Principais Vantagens do Protesto

O protesto é meio mais rápido e eficaz para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas.

Em todos os municípios, existe um cartório onde você pode utilizar o protesto. Os números estão a seu favor: mais de 60% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis.

Consulta gratuita de protesto: http://www.pesquisaprotesto.com.br/

Vídeo explicativo: como funciona o protesto de títulos

Saiba mais sobre protesto de títulos em: protestodetitulos.org.br/

Títulos protestáveis: remetemos a uma página do Serviço Central de Protesto de Títulos, distribuidor de títulos do município de São Paulo: http://www.protesto.net.br/home.php?ac=titulos_protestaveis

Central Nacional de Protesto de Títulos – CENPROT

Acesse abaixo links e orientações para uso da central nacional (Cenprot).

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Perguntas e respostas

O QUE É O PROTESTO DE TÍTULOS?

O protesto de títulos é um ato formal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos ou outros documentos de dívida, seja o devedor pessoa física, jurídica, pública ou privada.

 

QUEM PODE PROTESTAR UM TÍTULO?

Qualquer pessoa pode realizar um protesto de título – desde que seja o próprio beneficiário do mesmo ou responsável pela empresa beneficiária – e esteja com suas obrigações civis em ordem.

ONDE DEVO ME DIRIGIR PARA SOLICITAR O PROTESTO DE UM TÍTULO?

Você deve se ir a um Cartório de Protesto de Títulos munido de todos os documentos necessários para a solicitação do protesto. No caso de empresas (pessoa jurídica) há a opção da plataforma online CRA Empresas, onde todo o processo de solicitação e acompanhamento é online.

QUAIS AS VANTAGENS DE PROTESTAR UM TÍTULO?

O protesto de títulos é uma ótima ferramenta na recuperação de crédito, podendo chegar a 70% da recuperação.

Oferece diversas vantagens ao requerente, tais como servir como prova da inadimplência do devedor (constitui prova de que o devedor deixou de pagar no vencimento a obrigação líquida, certa e exigível) ou como requisito para requerer a falência do devedor.
Oferece também a vantagem de interromper a prescrição da dívida (ela não ”caduca”), para que o portador adquira o direito de mover ação cambiária contra os endossantes e outros coobrigados (antes do vencimento, nos casos de protesto por falta de aceite) e para assegurar ao portador os direitos cambiários em relação aos devedores indiretos.
QUAIS TÍTULOS PODEM SER PROTESTADOS?

Qualquer título formal de cobrança pode ser protestado: contratos de aluguel, câmbio e alienação fiduciária, duplicatas mercantil, de serviço e rural direta ou por indicação, cédulas de dívida ativa e de crédito bancário, notas promissórias, sentenças judiciais, letras de câmbio, confissões de dívida, cheques, encargos condominiais e outros documentos de dívida (consulte nossa seção de Títulos para mais detalhes sobre cada um deles).

O QUE DEVO FAZER SE UM TÍTULO EM MEU NOME FOR PROTESTADO?

Procurar o tabelionato responsável e efetuar o pagamento do mesmo no prazo estipulado ou então apresentar o comprovante do pagamento realizado, caso já o tenha realizado.

Caso o protesto já tenha ocorrido, normalmente o devedor, depois do protesto, procura o credor e satisfaz a obrigação, recebendo o documento protestado ou carta de anuência. Com um desses documentos em mãos, o interessado comparece ao tabelionato e postula o cancelamento, arcando com emolumentos e despesas devidos.
Mesmo após o recebimento do valor da dívida, não é do credor ou apresentante o dever de requerer o cancelamento, cabendo ao devedor providenciá-lo, salvo nos casos de protesto indevido, quando caberá a quem efetuou a apresentação esse dever.

OS CUSTOS PARA O PROTESTO DE TÍTULOS SÃO OS MESMO EM QUALQUER ESTADO DO BRASIL?

Não. Cada estado tem seus valores determinados pelo Tribunal de Justiça do Estado. Para saber os valores praticados em Sergipe e consequentemente no 3º Ofício de Itabaiana, consulte: emissão de guias/boletos – 3º Ofício de Itabaiana

O NOME DO DEVEDOR DE UM TÍTULO PROTESTADO PASSA A INTEGRAR OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (COMO SERASA, SPC, ETC)?

Sim. Durante todo o tempo de tramitação entre o protesto do título e a quitação do mesmo, o nome do devedor passa a integrar os cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Leia mais em: http://protestodetitulos.org.br/perguntas-frequentes/

Fontes:

  • IEPTB-BR
  • BUENO, Sérgio Luiz José Bueno. Tabelionato de protesto. São Paulo: Saraiva, 2013 (Coleção cartórios / coordenador Christiano Cassettari).