Autoatendimento
Inicie o cadastro do registro de nascimento de seu(ua) filho(a). Isso agilizará seu atendimento presencial.
Orientações gerais
- A criança poderá ser registrada no cartório do local de residência dos pais ou no local do seu nascimento. O pai tem 15 (quinze) dias e mãe 60 (sessenta) dias para registrar.
- Informações a respeito de registro fora do prazo deverão ser solicitadas por telefone ou pessoalmente.
- Registro de adulto – existe um procedimento especial a ser adotado. As informações serão obtidas, de preferência, pessoalmente.
Documentação necessária
A) SE COMPARECER NO CARTÓRIO APENAS A MÃE
– Original da Declaração de Nascido Vivo (DNV) (via amarela);
– Documento de identificação civil dos pais, constando o CPF (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Identidade funcional);
– Certidão de casamento para poder registrar em nome do pai.
OBS: se a mãe solteira comparecer sozinha ao cartório, sendo possível, indicará o suposto pai ou fará declaração de que não pretende fazer a indicação.
OBS: se for do interesse do declarante ter uma via da DNV, será necessária tirar cópia da mesma e autenticar antes de comparecer para realizar o registro.
B) SE COMPARECER NO CARTÓRIO APENAS O PAI (OU AMBOS)
– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela);
– Documento de identificação civil dos pais, constando o CPF (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Identidade funcional);
C) SE COMPARECER NO CARTÓRIO PARENTE PRÓXIMO (NA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA DE COMPARECIMENTO DOS PAIS)
– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela);
– Documento de identificação civil do declarante (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Identidade funcional);
– Comprovante de residência do declarante;
– Documentos de identificação civil dos pais;
– Certidão de casamento, para poder constar no registro o nome do pai.
OBS: Caso o pai não seja casado, o registro pode ser feito mediante procuração com firma reconhecida, que conste a qualificação completa do pai e do procurador, o nome da criança, os dados e número da DNV.