Registro de Pessoas Jurídicas

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos os atos constitutivos de Sociedades Civis, Associações e Fundações.

Atribuições:

São atribuições do Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

1) Registro (de atos constitutivos de sociedades simples, associações, organizações religiosas e partidos políticos; o último dos quais feito perante o RCPJ da Capital Federal);

2) Matrícula (de jornais, revistas e outros periódicos, bem como de oficinas impressoras, empresas jornalísticas e de radiodifusão);

3) Averbações (das modificações dos atos constitutivos e das matrículas);

4) Registro e autenticação de livros (contábeis ou não); e

5) Certidões, expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, a qualquer interessado, independentemente de motivação.

Fonte: IRTDPJ Brasil.

Modelos de requerimentos e requisitos (para associação, sociedade simples, sociedade simples limitada, fundação, ME e EPP, EIRELI):

Central Nacional de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas

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Legislação e/ou normas correlatas:

Beneficiário final:

Ato normativo: Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018

Considera-se beneficiário final, observadas as particularidades e as exceções dispostas na Instrução Normativa:

1. A pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influência significativamente a entidade, presumindo-se como influência significativa a pessoa natural que possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente, ou detém ou exerce, direta ou indiretamente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controla-la; ou

2. A pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

Pessoas Expostas Politicamente: as pessoas relacionadas abaixo, ou, ainda, familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem.

  • Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
  • Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e

d) Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS, nível 6, ou equivalente;

  • Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;
  • O Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  • Os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • Os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
  • Os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal;
  • Os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.

Também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:

I – chefes de estado ou de governo;

II – políticos de escalões superiores;

III – ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

IV – oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;

V – executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou

VI – dirigentes de partidos políticos.