Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas

Títulos e Documentos

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal: arquivar, dar publicidade, dar validade inclusive contra terceiros (erga omnes) e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

Por que registrar em Títulos e Documentos?

O registro em Títulos e Documentos é um verdadeiro seguro para tudo o que você considerar importante, pois a certidão de um documento registrado tem o mesmo valor do original, com validade eterna e pelo qual você paga uma única vez.

O que se registra em Títulos e Documentos?

Em Títulos e Documentos são registrados todos os documentos que a legislação não tenha atribuído aos demais tipos de cartórios.

Hoje existem cerca de 200 espécies de documentos diferentes registrados em Títulos e Documentos dentre os quais destacam-se, por exemplo, o registro de alienação fiduciária, locação de imóvel, contrato de licença e de industrialização, carteira de trabalho, contrato de honorários, contrato de construção, promessa de cessão, compra e venda de bens móveis, cessão de crédito, confissão de dívida, diploma, declaração de vontade, contrato de patrocínio, contrato de distribuição, caução, nota promissória, contrato de empréstimo, documentos pessoais, etc.

Relação exemplificativa de documentos registráveis em Títulos e Documentos: clique aqui

Central Nacional de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas

Saiba como enviar documentos para registro na plataforma eletrônica da Central RTDPJBrasil, que reúne mais de 2.400 cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Baixe os manuais dos serviços oferecidos.
https://bit.ly/33MCqx9

Validade contra terceiros 
O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles, o contrato de locação, a carta de fiança, a locação de serviços, a compra e venda em prestações, a alienação fiduciária, a compra e venda de automóveis com reserva de domínio, a sub-rogação, etc.

Credibilidade garantida
Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento. É a perpetuação da credibilidade de sua empresa e da sua atuação profissional.

Do simples registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação, graças à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.

Segurança
Registrar um documento em Títulos e Documentos é dar segurança legal ao negócio realizado.

Uma cópia a qualquer tempo
Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque sempre que precisar poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública.

Essa cópia, denominada Certidão, tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida.

O registro garante a conservação
Somente em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para prova e efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, art. 127, da Lei 6015/73). Essa providência também é muito importante, já que representa uma garantia, inclusive para os seus documentos pessoais.

Esteja atento aos detalhes 
O registro em Títulos e Documentos confere autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias totais.

Só registrando em Títulos e Documentos é que o texto fica perpetuado, tendo assegurada a validade legal contra terceiros.

Fonte: CDTSP.

Notificação Extrajudicial

Por meio da notificação extrajudicial realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, vai-se dar, oficialmente e de modo incontestável, conhecimento do conteúdo ou do teor de qualquer documento levado a registro.
O documento assim produzido é de alto valor probatório, já que o escrevente autorizado/notificador é dotado de fé pública e certifica o recebimento, pelo notificado, mesmo quando este se negue a fazê-lo.
As notificações realizadas pelo Registro de Títulos e Documentos constituem meios de prova. Muitos são os casos em que a notificação dá início a um processo de promoção de responsabilidade, faz provar, vai provocar provas, desfaz enganos, previne responsabilidades, chama alguém à autoria, proporciona a alguém precaver-se contra danos, promove alegações para depois provar, constitui alguém em mora, solicita cumprimento de obrigações, dentre outros tantos efeitos que pode provocar.

Fonte: PAIVA, João Pedro Lamana Paiva; ALVARES, Pércio Brasil. Registro de títulos e documentos. São Paulo: Saraiva, 2013 (Coleção cartórios / coordenador Christiano Cassettari).

Registro Civil de Pessoas Jurídicas

O artigo 1.150 da Lei 10,406/2002 e artigo 114 e seguintes da Lei nº 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos -, determina que os atos constitutivos e alterações de Sociedades Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e periódicos.