Retificação Extrajudicial

        São dois os procedimentos por meio dos quais é possível obter a retificação: o judicial e o administrativo. O procedimento judicial, previsto no art. 109 da Lei de Registros Públicos (LRP), é postulado ao Juiz de Direito, por meio de advogado, em processo de jurisdição voluntária, oportunidade em que é possível utilizar-se de todos os meios de prova admitidos em Direito. O procedimento administrativo, previsto no art. 110 da Lei de Registros Públicos, é realizado diretamente perante o Oficial de Registro Civil, em um procedimento célere e simplificado.

            Na hipótese de procedimento administrativo, é feito o requerimento de retificação ao Oficial de Registro, juntadas as provas cabais do erro, não havendo mais necessidade de envio do procedimento ao Ministério Público. Se o Oficial de Registro não concordar com a retificação, por entender que o pedido exige maior indagação, o procedimento deverá ser o judicial, com assistência de advogado e distribuído a uma das varas judiciais com competência para a matéria.

        Sendo o procedimento administrativo célere, ele é altamente desejado pelas partes, no entanto, nem todos os casos permitem o uso desta via, pelo contrário, ela está restrita aos casos de erros evidentes, ou, nos dizeres legais, a erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.

Fonte: CAMARGO NETO, Mario de Carvalho; DE OLIVEIRA, Marcelo Salaroli. Registro civil das pessoas naturais: habilitação e registro de casamento, registro de óbito e livro “E”, volume 2. São Paulo: Saraiva, 2014.

          Abaixo disponibilizamos modelos de requerimento de retificação a ser apresentado no cartório. Caso o requerimento não seja assinado em cartório, na presença do Oficial/Escrevente, necessário encaminhar com reconhecimento de firma por semelhança.

          Atenção: anexar ao requerimento documentação apta a demonstrar a necessidade de retificação, além de documento de identificação do requerente.

Caso a retificação seja do tipo com emolumentos (nas situações em que não houve erro por parte do 3º Ofício de Itabaiana, mas sim na documentação apresentada na época, por exemplo), há a possibilidade de comparecer no cartório de registro civil mais próximo e solicitar por lá o envio do pedido de retificação (via e-protocolo – CRC Nacional). Por essa forma, assim que finalizarmos a retificação, o cartório solicitante conseguirá imprimir a certidão atualizada.

1 – Modelo de requerimento de retificação extrajudicial de registro de nascimento, em que o(a) genitor(a) atual como representante legal do menor de idade.

Requerimento de retificação – registro de nascimento – modelo 1 (COM REPRESENTAÇÃO)

2 – Modelo de requerimento de retificação extrajudicial de registro de nascimento, em que o próprio titular do registro faz o requerimento.

Requerimento de retificação – registro de nascimento – modelo 2

3 – Modelo de requerimento de retificação extrajudicial de registro de casamento, em que o próprio titular do registro faz o requerimento.

Requerimento de retificação – registro de casamento – modelo 3