Alteração de Prenome

Com recente alteração na Lei de Registros Públicos, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a alteração de seu prenome diretamente ao cartório de registro civil das pessoas naturais, sem a necessidade de decisão judicial. Esse procedimento é regido pelas disposições do artigo 56 da Lei nº 6.015/1973 e regras do Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça.

Passo a Passo para a Alteração de Prenome:

  1. Solicitação Presencial: O interessado deve comparecer pessoalmente ao cartório de registro civil e assinar o requerimento de alteração na presença do oficial.
  2. Identificação e Documentação:
    • Apresentar a documentação relacionada em tópico abaixo.
    • Preencher um termo de qualificação e assinatura (realizado em cartório).
    • Declarar a ausência de processos judiciais em andamento sobre a alteração de nome pretendida. Caso exista, é necessário comprovar o arquivamento do processo.
  3. Especificação da alteração: será indicado no requerimento a mudança desejada, que pode incluir substituição total ou parcial do prenome, acréscimo, supressão ou inversão.
  4. Restrições:
    • Uma vez realizada a alteração extrajudicial, não é permitida nova alteração do prenome por via administrativa, exceto para casos de pessoas transgênero.
  5. Publicidade da Alteração:
    • A averbação no registro civil deve mencionar explicitamente o prenome anterior e o novo.
    • Após a averbação, a alteração deve ser publicada, a expensas do requerente, na plataforma da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
  6. Comunicação Oficial:
    • O registrador deve comunicar a alteração aos órgãos expedidores de documentos como RG, CPF, título de eleitor e passaporte.

A seguir, a documentação necessária, considerando requerente que resida em Sergipe. Caso se trate de pessoa com outro endereço, será preciso providenciar certidão da(s) localidade(s) residência dos últimos 5 (cinco) anos.

Procedimento de Alteração de Prenome

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA), com base no Provimento CNJ nº 149/2023 e Provimento CGJ-SE nº 13/2022):

1. Certidão de Nascimento atualizada;

2. Certidão de Casamento atualizada, se for o caso;

3. Documento de Identificação do(a) Requerente (RG ou documento equivalente);

4. Identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

5. Passaporte brasileiro, se for o caso;

6. CPF;

7. Título de eleitor;

8. Carteira de identidade social, se for o caso;

9. Comprovante de endereço desde que emitido há no máximo 3 meses ou declaração firmada na presença do registrador ou com firma reconhecida (Provimento CGJ-SE nº 13/2022);

10. Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

– Estadual: https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao-judicial/solicitar-certidao-judicial

– Federal: JFSE: duas certidões:

1. https://www.jfse.jus.br/certidao-negativa.html 

2. pessoalmente em uma das sedes de Vara Federal (comentário do 3º Ofício: em especial do juizado)

11. Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 

– Estadual:  https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao-judicial/solicitar-certidao-judicial

– No caso da Justiça Federal em Sergipe: https://www.jfse.jus.br/certidao-negativa.html

12. Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

– Estadual: https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao-judicial/solicitar-certidao-judicial

– No caso da Justiça Federal em Sergipe, a informação constante da certidão exigida no item anterior já abrange a deste item

13. Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

14. Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos, não servindo a certidão de quitação eleitoral nem as disponibilizadas pelos sites do TSE e/ou TREs, uma vez que abrangem, tão somente, as condenações criminais com trânsito em julgado

15. Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; 

– Duas certidões: uma processual do(s) TRT(s) de onde o requerente residiu no citado período (se Sergipe: https://www.trt20.jus.br/servicos/outros-servicos/debitos-trabalhistas/acoes-trabalhistas );

– A outra (CNDT): https://www.tst.jus.br/certidao1  

16. Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Obtida em dois locais: STM referente à União

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

e outra na Justiça Militar Estadual, emitida pelo TJSE (https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao-judicial/solicitar-certidao-judicial) ou, no caso do RS, MG e SP, pelos próprios Tribunais Militares Estaduais.

Observações:

– A falta de documento listado acima impede a alteração indicada no requerimento.

– Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos itens 10 a 16, não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos juízos e órgãos competentes pelo ofício do RCPN onde o requerimento foi formalizado.