REGISTRO DA ATA DE CONDOMÍNIO
Deverão ser apresentados os documentos e seguidas as instruções seguintes:
1 – ATA DA ASSEMBLEIA
– A ata deve conter, no mínimo: nome do condomínio, seu endereço, a data de sua realização, a hora de início da assembleia e seu quórum em primeira e segunda chamadas, e em, seguida os assuntos nela tratados e discutidos.
– Sempre que houver uma deliberação e decisão, constar quantos condôminos anuíram e quantos foram contra. Se a decisão foi unânime, constar tal fato.
– A ata deve ser assinada pelo presidente da assembleia e pelo secretário da ata.
– Se tiver eleição de síndico, constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato.
– Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.
2 – LISTA DE PRESENÇA
– Apresentar as procurações dos condôminos representados (originais ou cópias autenticadas).
– A data da lista de presença e a data da assembleia devem ser as mesmas.
– Na lista de presença deve constar o nome do condomínio.
– Importante que os condôminos que assinaram a lista sejam identificáveis, assinando de forma legível ou constando seus documentos de identificação pessoal.
3 – DOCUMENTOS ANEXOS – NECESSÁRIOS EM ALGUMAS SITUAÇÕES
– Edital de convocação.
– Documentos citados na assembleia como anexos, como fotos, contratos, orçamentos etc.
4 – ASSUNTOS
– Decisões que alterem a convenção de condomínio ou o regimento interno – devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis onde estiver registrado o condomínio.
5 – REGRA DE COMPETÊNCIA
– Para registrar nesta serventia, verifique se o condomínio está localizado em Itabaiana.
